É dever de todo investidor apurar seus resultados mensais de investimentos para que assim o mesmo possa recolher seus tributos, e posteriormente, declarar à Receita Federal por meio do imposto de renda. Este entendimento vale para investidores que auferem lucros em suas operações. Mas esta metodologia é também válida para aqueles que obtiverem prejuízos, pois a legislação permite que investidores compensem seus prejuízos com lucros auferidos no futuro.

Sendo assim, é dever do investidor apurar corretamente seus meses de prejuízos. Ressaltando sempre que estes prejuízos devem ser apresentados na declaração de imposto de renda do ano seguinte, para que assim o investidor consiga compensá-los nos seguintes, dentro das normas legais.

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