Todo investidor que aufere lucros em operações de renda variável, e que não se enquadra em qualquer tipo de isenção, está obrigado a pagar o DARF em cima dos lucros efetuados.

O que muitos desconhecem, é que existem diversos fatores que exigem máxima atenção na hora de montar o DARF. Qualquer erro de preenchimento pode acarretar em um pagamento incorreto ou indevido. E o procedimento de correção ou restituição é extremamente demorado e burocrático.

O contribuinte deve ainda se atentar ao valor que deve ser recolhido, já que a Receita Federal pode aplicar dois tipos de alíquotas nas operações 15% para operações comuns e 20% para operações Day trade, da mesma forma deve ficar atentos a benefícios de compensação de prejuízos que é permitido em alguns mercados da renda variável desde que siga alguns critérios. Importante ressaltar que o atraso na elaboração do DARF, pode incidir multa e juros devido ao atraso no pagamento.

A fim de facilitar e ajudar a vida dos investidores, a Contabilidade do Trader possui uma equipe especializada em renda variável, que irá fornecer todo o suporte necessário, desde o resultado obtido no mês até a geração do seu DARF. Não perca tempo e entre contato agora mesmo com nosso setor comercial.